sábado, 5 de outubro de 2019

Sobre a menina de 12 anos que atirou no invasor no MT

Série "Curtas", Nº 43


O caso em questão ocorreu no dia 29 de setembro de 2019. Uma adolescente de 12 anos atirou em um invasor, de 27 anos, que invadiu o sítio onde ela mora com a família, na zona rual de Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá.

De acordo com a Polícia Militar, quando o homem estava no portão, ela pediu que não entrasse no local e ele entrou. O homem foi atingido com um tiro de espingarda no braço e outro no abdômen.

Pois é, nem todo sujeito é potencial pedinte (bate em portas alheias pedindo água e sabe-se lá mais o quê), pois vergonha na cara é pré-requisito de honradez.

Nem todo sujeito é potencial invasor de propriedade, pois se há um aviso de não invadir o terreno pela moradora menor de idade, a regra é respeitar.

E se, mesmo com esses alertas ultrapassados, não se puder suspeitar de um notório transgressor de regras (como relatado na reportagem), e a opção restante seja igualar esse sujeito a um cidadão de bem, modesto, que não incomoda a paz alheia, como tão potencialmente agressor quanto o primeiro, então ''parabéns''.

Condutas ordeiras e transgressoras começam a ser relativizadas e, confundidas, sob pretextos inomináveis (por quê e a que interesse?).

Nesse momento se começa a ''entender'' a mentalidade comunista que tanto prejudicou, ao longo da história, outros países que já foram grandes.

Inclusive o Brasil.


Criminoso que invade propriedade privada não é "estuprador em potencial", é estuprador de fato.
Portanto, perde automaticamente o direito a própria vida.